DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

 

CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO TIM LOPES.

 

EDIO MIRANDA LISBOA FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e na forma do disposto no Artigo 125, Parágrafo 2º da Resolução nº 020/1993-Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus-, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda de Honra ao Mérito "TIM LOPES", que será concedida anualmente ao(à) jornalista e ao veículo de imprensa de que ele (a) faça parte, no âmbito do Município de São Mateus, e tenha prestado relevantes serviços através matérias jornalísticas de prevenção, tratamento e repressão às drogas.

 

Art. 2º A Comenda de Honra ao Mérito "TIM LOPES" será concedida a um só jornalista e ao veículo de imprensa que divulgou as suas matérias.

 

Art. 3º A aprovação dos homenageados ocorrerá em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Mateus, do ano correspondente, e servirá como base para avaliação da atuação de cada candidato.

 

Art. 4º A data da Sessão Extraordinária para escolha do homenageado será designada pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 5º Caberá ao Vereador apresentar currículo com a descrição da atuação do candidato seu homenageado no ano a que se refere a proposição.

 

Art. 6º A proposta de homenagem será apresentada à Mesa Diretora da Câmara sob a forma de Anteprojeto.

 

Art. 7º O Anteprojeto que for aprovado por maioria simples dos Vereadores presentes será convertido em Projeto de Decreto Legislativo.

 

Art. 8º O homenageado poderá receber, da Câmara Municipal, outras homenagens subsequentes.

 

Art. 9º Após a aprovação pelo Plenário o homenageado será informado por ofício do Presidente da Câmara.

 

Art. 10 Fica determinada a última semana do mês de junho de cada ano para realizar a Sessão Solene de entrega da Comenda de Honra ao Mérito "TIM LOPES".

 

Art. 11 A escolha da mencionada semana para a realização da Sessão Solene ocorre em consequência e homenagem ao Dia Mundial de Combate às Drogas, comemorado no dia 26 de junho.

 

Art. 12 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro (11) do ano de 2002 (dois mil e dois).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SecretáriO AdministrativO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.