DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

 

CONCEDE LICENÇA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS tendo em vista o que dispõe o artigo 47, item IV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990, combinado com o artigo 244, item IV e Parágrafo 3º da Resolução nº 20/93 de 17 de março de 1993. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida licença nos termos da Legislação acima citada, ao Vereador WANDERLEY MARCOS MALACARNE, por tempo indeterminado, para que o mesmo possa assumir a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e noventa e Cinco (1995).

 

MANOEL ENDLICH

PRESIDENTE

Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.