A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31, inciso IV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 01, a pessoa que tenha nascido em São Mateus e que resida fora do Município há pelo menos 10 (dez) anos, além de ter em seu currículo demonstrado haver prestado relevantes serviços, bem como ter projetado o nome desta cidade, ao Senhor SÉRGIO ZULIANI SANTOS.
Art. 2º A entrega do título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2014 (dois mil e quatorze), no SESC - Serviço Social do Comércio, localizado à Rua Coronel Constantino Cunha, 1738, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) de 2014 (dois mil e quatorze).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.