A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Parecer Prévio TC - 037-2014, proferido pelo Processo TC - 1861/2011, prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de São Mateus referente ao exercício de 2010 - Prefeito Amadeu Boroto - Parecer pela Aprovação com Ressalva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) de 2014 (dois mil e quatorze).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.