DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, e eu, Presidente desta Casa, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, bem como o Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. MATEUS CUNHA FUNDÃO - Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - ES, relativas ao exercício de 1991, em discordância com o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do E. E. Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Mateus – E. E. Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

Presidente

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de São Mateus - ES, na data supra.

 

LÉLIO VICENTE DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.