DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

CONCEDE MEDALHA 'AMIGOS DE SÃO MATEUS'.

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a comenda 'MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS' ao Senhor ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA.

 

Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 17:00 horas do dia 20 (vinte) de Setembro de 2003 (dois mil e três), no Cerimonial Rampinelli, localizado a Av. José Tozzi, s/n, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus-ES.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SecretáriO AdministrativO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.