JORGE LUIZ RECLA DE JESUS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito JONES DOS SANTOS NEVES, ao Senhor PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Mateus, na área da Ação Política externa em Benefício de São Mateus.
Art. 2º A entrega da Medalha será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 21 (vinte e um) de Setembro de 2007 (dois mil e sete), no Cerimonial Rampinelli, localizado a Av. José Tozze, s/n, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus-ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro (09) do ano de 2007 (dois mil e sete).
Registrado e publicado nesta Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.