DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/97 de 20 de agosto de 1997.

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Os artigos 3º, e 5º do Decreto Legislativo nº 038/97 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

§ 4º Será permitida a concessão de uma Comenda com a indicação da Mesa Diretora.

 

Art. 4º A aprovação dos homenageados ocorrerá em Sessão Extraordinária, cuja data será marcada pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 5º Serão concedidas no máximo 36 (trinta e seis) Comendas por Sessão Legislativa."

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SecretáriO AdministrativO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.