EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Legislativo nº 038/97 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º Será permitida a concessão de uma Comenda com a indicação da Mesa Diretora.
Art. 4º A aprovação dos homenageados ocorrerá em Sessão Extraordinária, cuja data será marcada pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º Serão concedidas no máximo 36 (trinta e seis) Comendas por Sessão Legislativa."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.