DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999

 

CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 31, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS ao Sr. JOSÉ ANTONIO PESSALI.

 

Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia dezenove de setembro de 1999, no Salão Nobre do Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

LÉLIO VICENTE DA SILVA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.