DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

CONCEDE TÍTULO DE "VISITANTE ILUSTRE".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor JOSÉ RENATO CASAGRANDE o TÍTULO DE "VISITANTE ILUSTRE".

 

Art. 2º O Título de Visitante Ilustre, destina-se a homenagear pessoas ou autoridades públicas que visitarem nossa cidade e que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços em benefício da população nacional, em qualquer Ente da Federação.

 

Art. 3º A entrega da honraria será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias do mês de agosto (08) de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.