DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

 

APROVA O BALANÇO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei. Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do Sr. Dr. Pedro dos Santos Alves - Prefeito Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, Balanço do Exercício de 1989, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Processo nº TC-2.313/90.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de novembro de 1992.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI

SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.