A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei. Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do Sr. Dr. Pedro dos Santos Alves - Prefeito Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, Balanço do Exercício de 1990, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Processo TC-2.012/91.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.