A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE ao Senhor FABIANO MARILY.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 19 (dezenove) de setembro de 2009 (dois mil e nove), no CEPE (Clube dos Empregados da Petrobrás), localizado à Rodovia Othovarino Duarte Santos, KM 02, Bairro Universitário, nesta cidade de São Mateus - ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto (08) do ano de 2009 (dois mil e nove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.