DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE AS CONTAS ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 - PREFEITO SENHOR AMADEU BOROTO.

 

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantida a Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Parecer Prévio TC-045/2011, proferido pelo Processo TC-2958/2010 - Volume I a XI - Prestação de Contas Anual - Exercício 2009 - Prefeito Amadeu Boroto - parecer pela Aprovação.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2011 (dois mil e onze).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

1º SECRETÁRIO

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.