DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 31, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:

 

Art. 1º Fica concedido a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS à Sra. MARILENA CORDEIRO FERNANDES DE JESUS.

 

Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 20:00 horas do dia vinte de setembro de 1997, no Salão Nobre do Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.