O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da CPI dos Contratos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus/ES, 30 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.