DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "MARILANDI SOUZA MATHIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do Artigo 24 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "MARILANDI SOUZA MATHIAS" a instituição educacional denominada, INSTITUTO VALE DO CRICARÉ LTDA.

 

Art. 2º Art. 2º. A Medalha de Honra ao Mérito Marilandi Souza Mathias, será concedida anualmente a uma só pessoa ou instituição, pelos relevantes serviços prestados no âmbito do Município de São Mateus na área da Educação.

 

Art. 3º A entrega da comenda será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), no Centro de Convenções GRANDAY, localizado à Rua Platina, 224, Loteamento Jardim Bom Gosto, Bairro Carapina, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto (08) de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.