A MESA DIRETORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo LAURIANO MARCO ZANCANELA, licença pelo prazo de 30 (trinta) dias para MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO na Itália, conforme aprovação em Plenário desta Casa de Leis pela maioria dos senhores vereadores, como fulcro no Art. 103 da Lei Orgânica Municipal e Art. 227 da Resolução 20/93.
Parágrafo Único. A licença dar-se-á a partir do dia 1º (primeiro) a 30 (trinta) de Novembro do ano de 2004.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de 2004 (dois mil e quatro).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.