Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, e eu Presidente desta Casa, nos termos do Art. 24 da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 49 da Constituição Federal e Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Exmº Sr. RUI CARLOS BAROMEU LOPES, Prefeito Municipal de São Mateus - ES, relativas ao exercício de 1998, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) do ano de Mil Novecentos e Noventa e Nove (1999).
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.