DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, JORGE LUIZ RECLA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a "MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS", a Pessoa Jurídica de Direito Privado denominada, PETROCITY PORTOS S/A.

 

Art. 2º A Medalha Amigos de São Mateus será concedida às pessoas que desenvolveram grandes afetividades por São Mateus.

 

Art. 3º A entrega da comenda será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), no Centro de Convenções GRANDAY, localizado à Rua Platina, 224, Loteamento Jardim Bom Gosto, Bairro Carapina, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto (08) de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.