DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, de 20 de outubro DE 1999

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, e eu Presidente desta Casa, nos termos do Art. 24 da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 49 da Constituição Federal e Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas dos Exmºs. Srs. ANTONIO CARLOS PIROLA e CARLOS SOSSAI NETO, ex-Presidentes da Câmara Municipal de São Mateus-ES, relativas ao exercício de 1994, em discordância ao Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) do ano de Mil Novecentos e Noventa e Nove (1999).

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

LÉLIO VICENTE DA SILVA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.