Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS aprovou e eu, Presidente desta Casa de Leis, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, decreto:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal de São Mateus, de responsabilidade do Sr. WALLAS BATISTA OLIVEIRA, referentes ao exercício de 1988, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Processo TC - 1.553/89, Acordão nº 014/90.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.