DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

 

REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1988, DE RESPONSABILIDADE DO SR. WALLAS BATISTA OLIVEIRA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS aprovou e eu, Presidente desta Casa de Leis, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, decreto:

 

Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal de São Mateus, de responsabilidade do Sr. WALLAS BATISTA OLIVEIRA, referentes ao exercício de 1988, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Processo TC - 1.553/89, Acordão nº 014/90.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1992.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.