O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a "MEDALHA AMIGOS DE SÀO MATEUS", a JULIO SALVADOR.
Art. 2º A Medalha Amigos de São Mateus será concedida às pessoas que desenvolveram grandes afetividades por São Mateus.
Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de São Mateus, localizada à Av. Dom José Dalvit, 100 Blocos 11 e 12, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) de 2020 (dois mil e vinte).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.