DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

CONCEDE TÍTULO DE MATEENSE AUSENTE Nº 1.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE MATEENSE AUSENTE Nº 1 ao Senhor ANDRISON COSME.

 

Art. 2º O Título de Mateense Ausente nº 1, será concedido a um único cidadão, nascido em São Mateus e que reside fora do Município há pelo menos 10 (dez) anos, além de ter em seu curriculum demonstrado haver prestado relevantes serviços, bem como ter projetado o nome desta Cidade.

 

Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de São Mateus, localizada à Av. Dom José Dalvit, 100 Blocos 11 e 12, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.