O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor ERNESTO NEGRIS NETO o "TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1".
Art. 2º O Título de Cidadão Ausente nº 1 destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação eleve de forma inconteste o nome de nossa cidade.
Art. 3º A entrega da honraria será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto (08) de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.