O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor CRISTIANO DE JESUS SILVA o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE".
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário "Cidadão Mateense" é concedido às pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º A entrega da honraria será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto (08) de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.