EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 49, DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

§ 3º Também, independentemente de convocação a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica no dia 30 (trinta) de junho, às 14:00 horas, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro." (NR)

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias, da mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

CIETY CERQUEIRA

1º SECRETÁRIA

 

DELERMANO SUIM

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.