A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o §2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................................................................
§ 3º Também, independentemente de convocação a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica no dia 1º (primeiro) de dezembro, às 18:00 horas, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro." (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 O mandato da Mesa será de dois anos, não podendo os seus membros serem reeleitos para a mesma função." (NR)
Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.