LEI Nº 1001, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) com a finalidade de repasse de recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Nativo de Barra Nova - ASTIVO, para aquisição de mudas de uva e assistência técnica, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.0420600301.225

- Transferência de Recursos Financeiros a Associação dos Pequenos Produtores do Nativo de Barra Nova

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

333504300000

- Outros Benefícios Assistenciais

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 37.500,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 37.500,00

                           

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.0412200182.001

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333901400000

- Diárias - Pessoal Civil

 

00500

- Recurso Próprio (ficha 957)

R$ 9.000,00

 

 

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.2060100241.106

- Construção de Barragens

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00400

- Convênio (ficha 979)

R$ 10.000,00

 

 

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.2060100281.029

- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Pesados Destinados a Atividade Agrícola

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00400

- Convênio (ficha 992)

R$ 8.500,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 37.500,00

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade repassar recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores do Nativo de Barra Nova, para aquisição de mudas de uva e assistência técnica.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.