O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) com a finalidade de repasse de recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Nativo de Barra Nova - ASTIVO, para aquisição de mudas de uva e assistência técnica, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
014010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0140014010.0420600301.225 |
- Transferência de Recursos Financeiros a Associação dos Pequenos Produtores do Nativo de Barra Nova |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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333504300000 |
- Outros Benefícios Assistenciais |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 37.500,00 |
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TOTAL |
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R$ 37.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
014010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0140014010.0412200182.001 |
- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333901400000 |
- Diárias - Pessoal Civil |
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00500 |
- Recurso Próprio (ficha 957) |
R$ 9.000,00 |
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014010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0140014010.2060100241.106 |
- Construção de Barragens |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00400 |
- Convênio (ficha 979) |
R$ 10.000,00 |
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014010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0140014010.2060100281.029 |
- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Pesados Destinados a Atividade Agrícola |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00400 |
- Convênio (ficha 992) |
R$ 8.500,00 |
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TOTAL |
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R$ 37.500,00 |
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade repassar recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores do Nativo de Barra Nova, para aquisição de mudas de uva e assistência técnica.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.