LEI Nº 1004, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

CRIA A EXTENSÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL CLEMENTINO ROCHA, INSTALADA NO BOX Nº 10 DO MERCADO MUNICIPAL WILSON GOMES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Cria a extensão da Biblioteca Pública Municipal Clementino Rocha, instalada no Box nº 10 do Mercado Municipal Wilson Gomes.

 

Art. 2º A extensão da Biblioteca Pública Municipal Clementino Rocha, terá como principal objetivo possibilitar a realização de pesquisas técnicas, científicas e conhecimentos gerais, além de incentivar a leitura e o aprimoramento cultural.

 

Art. 3º Será consignada no orçamento de cada exercício uma verba própria, destinada às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a Biblioteca.

 

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará via Decreto, a instalação e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.