LEI Nº 1009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 901, DATADA DE 08 DE JULHO DE 2010, QUE 'REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 19 da Lei Municipal nº 901, datada de 08 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 19. ...

 

Parágrafo Único. Nos casos em que os repasses forem realizados em três ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à aprovação pelo órgão repassador dos recursos, da prestação de contas da primeira parcela liberada; a liberação da quarta parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente. (NR)"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 901/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.