O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regularizar, através de doação, por escritura pública uma área de terra da municipalidade, aos seus legítimos possuidores, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, medindo 82.845,62 m2 (oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados), situada no lugar denominado "Córrego do Ribeirão", distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, limitando-se, ao Norte: com Córrego da Bica; ao Sul: com Córrego do Ribeirão; a Leste: com Córrego do Ribeirão e Córrego da Bica; e, a Oeste: com a Rua 42 do Bairro Cohab - Cia Habitacional do ES, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 15.525, fl. 01 do livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 015.447, de 22 de agosto de 2011.
Parágrafo Único. A posse mansa e pacífica será comprovada através de documentos em nome do possuidor, a saber:
I - Carteira de identidade e CPF;
II - Comprovante da posse do terreno com mais de 05 (cinco) anos, podendo ser contado a partir do antigo proprietário;
III - Certidão de nascimento ou casamento.
Art. 2º A avaliação da documentação descrita no art. 1º, parágrafo único, será realizada pela Comissão constituída para tal fim, conforme estabelece a Lei Municipal nº 782, datada de 28 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes de cópias de documentos, autenticações e outras que se fizerem necessárias, bem como aquelas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Os donatários deverão proceder o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 06 (seis) meses a contar do Ato de doação.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria Municipal desempenharem as funções necessárias para que sejam cadastrados todos os imóveis enquadrados na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.