O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o "Centro de Desenvolvimento dos Assentados e Pequenos Agricultores do Espírito Santo - CIDAP", com sede à Rua Travessa Silvares, nº 51, Bairro Sernamby, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº 28.494.987/0001-67, entidade civil, sem fins lucrativos, com seus estatutos registrados no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Mateus, nº 56, às folhas 14, do livro nº A -2, em 30 de abril de 1988, que terá duração por tempo indeterminado e exercício social, conforme as normas estatutárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.