O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, assinatura de convênio e posterior repasse na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a finalidade contribuir para a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
016010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
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0160016010.0412101222.171 |
- Contribuição para o PRODNORTE |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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333504100000 |
- Contribuições |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0080 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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008030 |
- Fundo de Assistência Social |
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08 |
- Assistência Social |
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244 |
- Assistência Comunitária |
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0004 |
- Gestão Municipal da Assistência Social |
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2.038 |
- Aquisição de Terrenos, Construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 40.000,00 |
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade contribuir para a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.