LEI Nº 1013, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, assinatura de convênio e posterior repasse na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a finalidade contribuir para a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

 

016010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

0160016010.0412101222.171

- Contribuição para o PRODNORTE

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

333504100000

- Contribuições

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 40.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 40.000,00

                           

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0080

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008030

- Fundo de Assistência Social

 

08

- Assistência Social

 

244

- Assistência Comunitária

 

0004

- Gestão Municipal da Assistência Social

 

2.038

- Aquisição de Terrenos, Construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 40.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 40.000,00

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade contribuir para a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.