O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 911, datado de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 12 de agosto de 2011 a 30 de setembro de 2011, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite do cargo, nível, quantitativo e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. (NR)"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 911, datado de 12 de agosto de 2010, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.