LEI Nº 1018, DE 05 DE outuBRO DE 2011

 

DÁ AO CENTRO DE VIVÊNCIA DE SÃO MATEUS, SITUADO À RUA DUQUE DE CAXIAS (EM FRENTE AO COLÉGIO PROFESSOR JOÃO PINTO BANDEIRA), NO BAIRRO CARAPINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE VIVÊNCIA AMÉLIA BOROTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o atual Centro de Vivência de São Mateus, situado à Rua Duque de Caxias (em frente ao Colégio Professor João Pinto Bandeira), no Bairro Carapina, Estado do Espírito Santo, a denominação de "CENTRO DE VIVÊNCIA AMÉLIA BOROTO".

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.