O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual rua projetada, situada no Bairro Ideal, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua ROSA BRINCO DE SOUZA".
Art. 2º A rua denominada Rosa Brinco Souza, limitando-se ao Norte: com a Avenida José Toze; ao Sul: Rua Hélio Orlandi; a Leste: Rua da Liberdade; e ao Oeste: com a Rua Maria Amélia Gomes.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.