LEI Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 1977

 

Autoriza subvenção a Escola de 2º Grau de Fátima neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a Escola de 1º Grau de Fátima, neste município, Subvenção no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para custeios de despesas próprias de suas atividades escolares, no corrente exercício.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o competente crédito Adicional.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.