LEI Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

ALTERA LEI Nº 14/83, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Empenho, subordinada ao Departamento Municipal de Finanças, 1.1.3.4 - Padrão CC-3, provimento em comissão com vencimentos inerentes ao referido cargo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.