LEI Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 1987

 

ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de Junho de 1983, passa a vigorar com alterações introduzidas por essa lei:

 

Art. 2º Fica extinta na Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos a Divisão de Compras e Almoxarifado.

 

Art. 3º Ficam criados na Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos as Divisões de Compra e Almoxarifado com seus respectivos setores de Compra e Almoxarifado.

 

Art. 4º Fica criado na Secretaria Municipal de Obra, Viação e Serviços Urbanos as Divisões de Serviços Urbanos e Divisão de Viação.

 

Art. 5º Os cargos ora criados dos dirigentes, nomenclaturas, forma de provimento, padrões, quantidade e vencimentos constam do anexo III, integrantes desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (22) vinte e dois dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.