O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana Diocese de São Mateus, instituição religiosa sediada à Rua Barão dos Aimorés, nº 56, nesta Cidade e Comarca do São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC (MF) sob o nº 27.116.318/0003-50, dois terrenos, medindo cada um 300 m² (trezentos metros quadrados), localizados na Morada do Ribeirão, na quadra 28 os lotes nº 09 (nove) e (10) dez de propriedade deste município, com a finalidade exclusiva para construção do Templo, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 28, de 07 de novembro de 1977.
Art. 2º As despesas decorrentes da transmissão de propriedade do terreno ora doado, correrão por conta da Mitra Diocesana Diocese de São Mateus – ES.
Art. 3º A Mitra Diocesana Diocese de São Mateus se obriga a construir o templo no terreno que ora lhe é doado, num prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), findo os quais, se constatado o descumprimento desta obrigação, o imóvel, objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo, neste caso, ao Município de São Mateus, nenhuma obrigação de indenizar à outorgada a que título for, pela perda da propriedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.