LEI Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APOLLO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de utilidade pública a Associação Atlética Apollo, fundada em 25 de março de 1982, nesta cidade de São Mateus, com finalidades esportivas-culturais, sediada na Av. José Tozzi, nº 227, Bairro de Fátima, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC MF) sob nº 27.559.566/0001-40, com os seus Estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de São Mateus, encontrando-se em suas plenas atividades esportivas e recreativas-culturais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (28) vinte e oito dias do mês de abril do ano de (1989) mil novecentos e oitenta e nove.

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIEZER ORTOLANI NARDOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.