O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia do Comerciário Mateense, a ser comemorado
anualmente toda 3ª segunda-feira do mês de outubro, no Município de São Mateus
Estado do Espirito Santo.
Art. 1º O dia do Comerciário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei Municipal nº 1.021, datada de 13 de outubro de 2011, fica decretado FERIADO NO COMÉRCIO DE SÃO MATEUS DEDICADO AO DIA DO COMERCIÁRIO, sendo comemorado anualmente toda 3º segunda-feira do mês de outubro, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 1124/2012)
Art. 2º Fica o chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, data alusiva ao "Dia do Comerciário", a fim de realizarem eventos comemorativos referido ao dia.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 861, datada de 29 de abril de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.