O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º e a alínea "a" da Lei Municipal nº 026/2001, datada de 09 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de doação, a quantia de 1200 (mil e duzentos) litros de combustível, mensalmente, às entidades abaixo especificadas:
a) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Mateus, inscrita no CNPJ/MF nº 27.559.418/0001-90, situada à Rua Cel. Constantino Cunha, nº 2.127, nesta cidade, a quantia de 800 (oitocentos) litros de combustível;"
Art. 2º As alíneas do artigo 1º, e artigos subsequentes da referida Lei, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.