LEI Nº 1022, DE 13 DE outuBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 567.103,00 (quinhentos e sessenta e sete mil cento e três reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de adquirir 01 (um) caminhão com poliguindaste duplo e 20 conteineres de 5M3, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), concernente ao Convênio nº 019/2011, e 01 (um) caminhão adaptado com equipamento para hidrojateamento, no valor de R$ 285.103,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cento e três reais), concernente ao Convênio nº 018/2011, celebrados entre o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, com interveniência do Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:

 

007010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545201211.008

- Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos Pesados

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00400

- Convênio

R$ 567.103,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 567.103,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.