O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 567.103,00 (quinhentos e sessenta e sete mil cento e três reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de adquirir 01 (um) caminhão com poliguindaste duplo e 20 conteineres de 5M3, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), concernente ao Convênio nº 019/2011, e 01 (um) caminhão adaptado com equipamento para hidrojateamento, no valor de R$ 285.103,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cento e três reais), concernente ao Convênio nº 018/2011, celebrados entre o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, com interveniência do Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:
007010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545201211.008 |
- Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos Pesados |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00400 |
- Convênio |
R$ 567.103,00 |
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TOTAL |
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R$ 567.103,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.