O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual rua, situada no Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Cristiano Dias Lopes".
Art. 2º A rua denominada Cristiano Dias Lopes, limitando-se ao Norte: com a Rua Presidente Costa e Silva; ao Sul: Avenida Dom José Dalvit; a Leste: Rua Copa 70; e ao Oeste: Rua Arthur Bastos - Bairro Santo Antônio.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.