O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com o CENTRO DA CULTURA NEGRA DO ESPÍRITO SANTO - CECUNES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, com sede na Praça Largo do Chafariz, bairro Porto, São Mateus-ES, inscrita no CNPJ nº 04.323.116/0001-12, tendo como seu representante legal a Senhora SANDRA XAVIER JULIÃO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 031.598.657-38, residente a Rua Alfa 1, s/n, Lago do Cisnes, São Mateus-ES, conforme seu estatuto com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 369, livro A, São Mateus-ES.
Parágrafo Único. A transferência financeira ao CENTRO DA CULTURA NEGRA DO ESPÍRITO SANTO - CECUNES, tem por objetivo fomentar a cultura municipal e enaltecer a consciência negra, através de realização de seminários, palestras, recitais, feiras de artesanatos, shows e noite da beleza negra, lançamento de livros, demonstração de comidas típicas, oficinas e exposições.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0110011010.1339200382.160 - Transf. de Rec. Financeiros para o Centro de Estudo da Cultura Negra do Norte do Espírito Santo CECUNES
333504300000 - Subvenções Sociais...................................................... R$ 30.000,00
Fonte de recurso próprio.
Art. 3º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.