LEI Nº 1030, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros para a APAGEES, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

0080000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

0080008040.1648100091.226

- Transferência de Recursos Financeiros para o APAGEES

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

333504300000

- Outros Benefícios Assistenciais

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 150.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

0080000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

0080008040.1648100091.022

- Construção e Melhoria de Casas Populares Rurais

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 1.000,00

 

 

 

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00400

- Convênio

R$ 3.000,00

00500

- Recurso Próprio

R$ 10.000,00

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00400

- Convênio

R$ 3.000,00

00500

- Recurso Próprio

R$ 1.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e instalações

 

00400

- Convênio

R$ 9.000,00

 

 

 

0080000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

0080008040.1648200091.024

- Construção e Melhoria de Casas Populares Urbanas

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 4.000,00

00400

- Convênio

R$ 4.000,00

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00400

- Convênio

R$ 1.500,00

00500

- Recurso Próprio

R$ 1.500,00

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00400

- Convênio

R$ 10.000,00

00500

- Recurso Próprio

R$ 10.000,00

00200

- Transferência da União

R$ 1.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e instalações

 

00400

- Convênio

R$ 8.000,00

00500

- Recurso Próprio

R$ 20.000,00

00200

- Transferência da União

R$ 20.000,00

 

 

 

0080000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

0080008030.0824400042.037

- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00300

- Transferência do Estado

R$ 20.000,00

 

 

 

0080000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

0080008030.0824400042.038

- Aquisição de Terrenos, Construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

 

 

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 15.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 8.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 150.000,00

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Transferência de Recursos Financeiros para a APAGEES.

 

Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SecretÁrio Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.